Há cinco tipos de habilitação para motoristas e motociclistas,
que variam de acordo com a finalidade e o grau de responsabilidade
exigido para alguns veículos:
Categoria "A" - Veículos motorizados
de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, também
chamado de "side-car".
Categoria "B" - Veículos motorizados,
que não estejam contemplados na categoria "A".
Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço para
o motorista, e peso bruto total superior a 3,5 mil quilogramas.
Categoria "C" - Veículos motorizados
usados para transporte de carga, cujo peso bruto total seja
superior a 3,5 mil quilogramas.
Categoria "D" - Veículos motorizados
usados no transporte coletivo de passageiros e de escolares
ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do
motorista.
Categoria "E" - Estão incluídos:
veículos das categorias "B", "C" ou
"D" que tenham uma parte articulada ou estejam
acoplados a reboque ou semi-reboque, com peso bruto total
igual ou superior a 6 mil quilogramas ou espaço para mais
de oito lugares. Para rebocar trailer, o motorista também
precisa de habilitação nesta categoria.
Situações Especiais
Tratores
Cargas Perigosas
Rebaixamento de Categoria
Adição ou mudança de categoria
Tratores
O operador deste tipo de veículo precisa de autorização
especial para utilizá-lo, o que só acontece em caráter excepcional.
Também deve estar habilitado nas categorias "C",
"D" ou "E". Incluem-se nesta categoria:
trator de rodas, esteiras ou misto e equipamentos automotores
para movimentar de cargas ou realizar trabalhos agrícolas,
de terraplanagem, construção e pavimentação de estradas.
Cargas Perigosas
Para dirigir veículos que transportem produtos perigosos,
o motorista, de qualquer categoria, deverá receber treinamento
especial no Serviço Social do Transporte (SEST) e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), instituições
integradas do Sistema Nacional de Mão de Obra e à Rede Nacional
de Formação e Habilitação de Condutores. O Detran deverá
lançar no prontuário desse motorista o número do certificado,
o nome do órgão expedidor e do funcionário responsável pelo
registro. Na sua carteira de habilitação, deverá constar
os dizeres "cargas perigosas" no campo destinado
a observações.
Estes são os endereços do SEST/SENAT:
1- SEST/SENAT - CAPIT 07 - Rio de Janeiro: Estrada do Camboatá,
135 - Deodoro - Tel. 2450-3877, 2450-1045 - e-mail: capit07@domain.com.br
2- SEST/SENAT - PATE 04 - Barra Mansa: Rodovia Presidente
Dutra, Km 276 - Posto Flumidiesel - Tel. (24) 3323-7971
3- SEST/SENAT - PATE 28 - Resende: Rodovia Presidente Dutra,
Km 296 - Posto Ola - Porto Real - Tel. (24) 3355-7413
Rebaixamento de Categoria
Somente através de perícia médica pode-se rebaixar a categoria
de candidatos considerados inaptos nos exames. Quando o
próprio motorista quiser rebaixar a sua categoria, basta
declarar sua intenção quando for renovar sua carteira de
habilitação, antes dos exames médicos. Neste caso, ele será
submetido aos exames específicos da nova categoria. A decisão
deve ser formalizada por escrito no verso da Caderneta de
Exames, assinada e datada. No decorrer do processo para
rebaixamento, adição ou mudança para categoria superior,
o motorista pode desistir a qualquer momento e optar apenas
pela renovação da CNH, bastando, mais uma vez, declarar
sua vontade no verso da Caderneta de Exames.
Adição ou Mudança de Categoria
Os motorista deverão fazer os exames específicos da categoria
pretendida e atender à exigência de cada uma delas.
A adição: motoristas, com qualquer categoria de habilitação,
podem adicionar a categoria "A", que permite dirigir
motocicletas. O motociclista, por sua vez, precisa se habilitar,
primeiramente, na categoria "B" para só depois
alcançar as categorias superiores. A partir de então, as
mudanças vão obedecer à regra em que uma categoria superior
substitui a anterior, ou seja, o motorista de caminhão,
da categoria "D", está apto a dirigir um automóvel.
A categoria "A" é única exceção que permanece
para sempre registrada na carteira de habilitação.
Regras para mudança de categoria: da "B" para
"C", deve-se cumprir o prazo de um ano na categoria
"B"; da "B" para "D", prazo
de dois anos na categoria "B"; da "C"
para "D", prazo de um ano na categoria "C";
da "C" para "E", prazo de um ano na
categoria "C"; da "D" para "E",
não há prazo ou restrições. Não é permitida a mudança direta
de categoria da "B" para "E".