Há cinco tipos de habilitação para motoristas e motociclistas, que variam de acordo com a finalidade e o grau de responsabilidade exigido para alguns veículos:

Categoria "A" - Veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, também chamado de "side-car".

Categoria "B" - Veículos motorizados, que não estejam contemplados na categoria "A". Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço para o motorista, e peso bruto total superior a 3,5 mil quilogramas.

Categoria "C" - Veículos motorizados usados para transporte de carga, cujo peso bruto total seja superior a 3,5 mil quilogramas.

Categoria "D" - Veículos motorizados usados no transporte coletivo de passageiros e de escolares ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do motorista.

Categoria "E" - Estão incluídos: veículos das categorias "B", "C" ou "D" que tenham uma parte articulada ou estejam acoplados a reboque ou semi-reboque, com peso bruto total igual ou superior a 6 mil quilogramas ou espaço para mais de oito lugares. Para rebocar trailer, o motorista também precisa de habilitação nesta categoria.

Situações Especiais

Tratores
Cargas Perigosas
Rebaixamento de Categoria
Adição ou mudança de categoria


Tratores

O operador deste tipo de veículo precisa de autorização especial para utilizá-lo, o que só acontece em caráter excepcional. Também deve estar habilitado nas categorias "C", "D" ou "E". Incluem-se nesta categoria: trator de rodas, esteiras ou misto e equipamentos automotores para movimentar de cargas ou realizar trabalhos agrícolas, de terraplanagem, construção e pavimentação de estradas.

Cargas Perigosas


Para dirigir veículos que transportem produtos perigosos, o motorista, de qualquer categoria, deverá receber treinamento especial no Serviço Social do Transporte (SEST) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), instituições integradas do Sistema Nacional de Mão de Obra e à Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores. O Detran deverá lançar no prontuário desse motorista o número do certificado, o nome do órgão expedidor e do funcionário responsável pelo registro. Na sua carteira de habilitação, deverá constar os dizeres "cargas perigosas" no campo destinado a observações.

Estes são os endereços do SEST/SENAT:

1- SEST/SENAT - CAPIT 07 - Rio de Janeiro: Estrada do Camboatá, 135 - Deodoro - Tel. 2450-3877, 2450-1045 - e-mail: capit07@domain.com.br

2- SEST/SENAT - PATE 04 - Barra Mansa: Rodovia Presidente Dutra, Km 276 - Posto Flumidiesel - Tel. (24) 3323-7971

3- SEST/SENAT - PATE 28 - Resende: Rodovia Presidente Dutra, Km 296 - Posto Ola - Porto Real - Tel. (24) 3355-7413

Rebaixamento de Categoria


Somente através de perícia médica pode-se rebaixar a categoria de candidatos considerados inaptos nos exames. Quando o próprio motorista quiser rebaixar a sua categoria, basta declarar sua intenção quando for renovar sua carteira de habilitação, antes dos exames médicos. Neste caso, ele será submetido aos exames específicos da nova categoria. A decisão deve ser formalizada por escrito no verso da Caderneta de Exames, assinada e datada. No decorrer do processo para rebaixamento, adição ou mudança para categoria superior, o motorista pode desistir a qualquer momento e optar apenas pela renovação da CNH, bastando, mais uma vez, declarar sua vontade no verso da Caderneta de Exames.


Adição ou Mudança de Categoria


Os motorista deverão fazer os exames específicos da categoria pretendida e atender à exigência de cada uma delas.

A adição: motoristas, com qualquer categoria de habilitação, podem adicionar a categoria "A", que permite dirigir motocicletas. O motociclista, por sua vez, precisa se habilitar, primeiramente, na categoria "B" para só depois alcançar as categorias superiores. A partir de então, as mudanças vão obedecer à regra em que uma categoria superior substitui a anterior, ou seja, o motorista de caminhão, da categoria "D", está apto a dirigir um automóvel. A categoria "A" é única exceção que permanece para sempre registrada na carteira de habilitação.

Regras para mudança de categoria: da "B" para "C", deve-se cumprir o prazo de um ano na categoria "B"; da "B" para "D", prazo de dois anos na categoria "B"; da "C" para "D", prazo de um ano na categoria "C"; da "C" para "E", prazo de um ano na categoria "C"; da "D" para "E", não há prazo ou restrições. Não é permitida a mudança direta de categoria da "B" para "E".

 

 

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